Fiscalidade sobre rodas – elétricos ou convencionais?

O investimento empresarial em viaturas ligeiras de passageiros ou mistas está fortemente condicionado em termos fiscais, sobretudo desde 2010, fruto das limitações à dedutibilidade dos gastos de depreciação e à imposição de taxas de tributação autónoma manifestamente excessivas sobre todos os gastos (dedutíveis fiscalmente ou não) inerentes à sua utilização.

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