21.04.2018 Euribor: taxa a 1 mês inalteradaRegistando sinais de estabilidade, a taxa indexada a 1 mês, manteve-se inalterada nos -0,372%. De igual forma, a taxa indexada a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, continua estável nos -0,328%. 20.04.2018 Euribor: taxa a 1 mês inicia descidaAgora em queda, registando uma descida de 0,001 pontos percentuais, a taxa indexada a 1 mês, fixa-se em -0,372%. A taxa indexada a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, mantém-se uma vez mais estável nos -0,328%. 19.04.2018 Euribor: taxa a 6 meses regressa às quedasA taxa indexada a 1 mês, mantém-se uma vez mais estável nos -0,371%. De igual forma, a taxa indexada a 3 meses manteve-se nos -0,328%. 19.04.2018 Taxa de juro subiu ligeiramente, para 1,025% - Março de 2018A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação fixou-se em 1,025%, 0,2 pontos base (p.b.) acima do mês anterior. A prestação média vencida manteve-se em 239 euros. O capital médio em dívida para a totali-dade dos contratos de crédito à habitação aumentou para 51 770 euros. 18.04.2018 Euribor: indexante a 3 meses retoma sentido ascendenteMantendo o valor das últimas sessões, taxa Euribor a 1 mês continua estável nos -0,371. Com um crescimento de 0,001 pontos percentuais, a taxa a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, sobe para os -0,328%. Mais... |
15.07.2017 11:16 Euribor: taxa a 12 meses inalteradaNo que respeita ao indexante a 1 mês, a taxa não sofreu alterações relativamente à última sessão e mantém-se nos -0,373%. De igual forma, a taxa indexada a 3 meses, continua estável nos -0,331%. A taxa Euribor a 6 meses reflete a mesma estabilidade, permanecendo mais uma vez nos -0,273%. A mesma estabilidade começou a revelar a taxa a 12 meses, permanecendo nos -0,151% da última sessão.
Em virtude de uma alteração na política da Euribor EBF, a partir de março de 2014 os índices Euribor só ficarão disponíveis para o público em geral 24 horas após a sua publicação. Nenhum site está autorizado a publicar os dados Euribor livremente e em tempo real. Fonte: O Informador Fiscal Outras notícias Revista Portuguesa de Contabilidade 11.08.2017 Carla Teixeira de Carvalho | Carlos Alberto Valente dos Anjos | Carlos Martins da Silva Associações de pais do distrito de Aveiro: cumprimento com as obrigações contabilísticas e fiscais As Associações de Pais enquadram-se no âmbito das Entidades do Setor Não Lucrativo (ESNL), assumindo atualmente uma importante expressão no âmbito daquele setor. 27.07.2017 Adriana Miranda | Diana Almeida | Miguel Gonçalves O artigo dirige-se, especialmente, aos estudantes de cursos superiores de contabilidade. 06.07.2017 Uma análise multi-teórica das unincorporated joint ventures Os consórcios empresariais podem ser observados pelas óticas económica, jurídica, administrativa. Todavia, a generalidade dos estudos publicados em Portugal tem desenvolvido o tema de uma forma parcelar, não tendo surgido, até ao momento, uma investigação integradora. Esta constatação motivou-nos a desenvolver uma pesquisa com o objetivo de conceber uma abordagem global desta figura empresarial. Para o efeito, utilizando uma metodologia comparativa das diferentes pesquisas nacionais e internacionais, já devidamente consolidadas sobre o tema, pretendemos construir dedutivamente uma visão geral sobre esta problemática, suscetível de ser utilizada pelos diferentes agentes envolvidos nesta forma de contratualização informal, como instrumento conceptual e de ação. 13.06.2017 Breves notas sobre o IRPC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas de Cabo Verde Este artigo procura dar uma panorâmica geral do novo Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas de Cabo Verde (IRPC), introduzido em 2015. Assim, analisamos as principais matérias deste imposto e a forma como a transição do anterior IUR - Imposto Único de Rendimento foi realizada. Dado que o IRPC foi baseado no IRC Português, é também feita uma comparação das principais diferenças entre os dois normativos. 29.05.2017 Fiscalidade | Benefícios Fiscais Sara Isabel Oliveira Duarte | Sérgio Nuno da Silva Ravara Almeida Cruz Benefícios fiscais aplicáveis às fundações As Fundações gozam de um estatuto fiscal privilegiado, que tem sido justificado pelo caráter de interesse geral das atividades destas entidades, desde que tenham sido reconhecidas como pessoas coletivas públicas. Este artigo tem como objetivos: analisar alguns dos benefícios fiscais que as Fundações podem usufruir no seio dos seguintes impostos: IRC, IVA, IMI, IMT, ISV, IUC e IEC; apresentar sumariamente o aproveitamento destes benefícios por estas organizações. Para isso, para além da análise da legislação fiscal, recorremos à base de dados disponibilizadas pela AT, para o ano 2015, a qual possibilita obter informação dos beneficiários por tipo de imposto e benefício, a partir de € 1.000. Concluímos que é no IRC que se verifica maior poupança fiscal. O IMI e o IVA também conferem benefícios fiscais com alguma expressão a estas entidades. |
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Autores
Bruno José Machado de Almeida Doutorado em Ciências Económicas e Empresariais na Área de Contabilidade e Auditoria (PhD), MSc, CPA, Revisor Oficial de Contas, Professor na Coimbra Business School - ISCAC. Newsletters
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