21.09.2019 Euribor: taxa a 3 meses inicia subidaSeguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,454%. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, inicia uma subida de 0,003 pontos percentuais para os -0,393%. 20.09.2019 Euribor: 12 meses regista subidaDe novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,45%. No que respeita ao indexante a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, a taxa não sofreu alterações relativamente à última sessão e mantém-se nos -0,396%. 19.09.2019 Euribor: taxa a 3 meses inicia subidaA taxa indexada a 1 mês, sobe uma vez mais, agora para os -0,438%, reflectindo uma subida de 0,009 pontos percentuais. Registando também uma subida de 0,002 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, fixou-se nos -0,396%. 18.09.2019 Euribor: indexante a 3 meses novamente em quedaA registar nova subida, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,447%, mais 0,002 pontos percentuais que a sessão anterior. Agora em queda, registando uma descida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 3 meses, fixa-se em -0,398%. 17.09.2019 Euribor: 6 meses regista subidaCom um crescimento de 0,006 pontos percentuais, a taxa a 1 mês sobe para os -0,449%. Registando também uma subida de 0,039 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixou-se nos -0,394%. Mais... |
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Fábio de AlbuquerqueDoutor em Ciências Económicas e Empresariais. Conteúdos deste autor Revista Portuguesa de Contabilidade 18.03.2019 Liliana Cristina de Almeida Pinto | Manuela Duarte | Manuela Sarmento | Tânia Alves de Jesus Normalização em ética e em responsabilidade social Ao longo dos últimos anos a ética adquiriu alguma popularidade e mediatização, no entanto ainda existe determinado desconhecimento dos conceitos e das principais bases em que esta assenta. A ética está presente na vida de todos os seres humanos quando agem, decidem e ponderam sobre o rumo que têm que seguir ou apenas sobre o que devem fazer. 11.03.2019 A economia digital: o enquadramento, os problemas e os desafios que se colocam aos sistemas fiscais No século XXI assiste-se ao desenvolvimento da economia digital e ao crescimento exponencial dos lucros gerados por algumas empresas digitais, o que em conjunto com vários problemas que se colocam na definição da base tributária dos bens digitais, da qual vem resultando a erosão tributária e a utilização de modelos de deslocalização dos lucros das sociedades da economia digital, resultou num apelo para a atualização do sistema fiscal internacional aplicável à economia digital. A tarefa não se apresenta de fácil equação, encerrando vários problemas e desafios, tendo em consideração que a falta de consenso multilateral torna pouco viável a adoção de soluções unilaterais de tributação da economia digital. Nesse âmbito, existe o risco de aumentar desmesuradamente a carga fiscal sobre as empresas. Assim, no presente artigo desenvolve-se as linhas a seguir para a tributação da economia digital, nomeadamente, por via da tributação da recolha de dados pessoais, em que se analisa a criação de um imposto específico unitário. Seguidamente, analisam-se os efeitos económicos potenciais da tributação sobre a economia digital, bem como os efeitos ao nível da privacidade e da concorrência, quer entre plataformas digitais, quer no âmbito da concorrência internacional. Daqui se concluirá pela necessidade de definir as características da atividade digital, com vista a concetualizar a criação de valor e a função de produção de serviços, nomeadamente, no mercado de dados pessoais. No que respeita aos efeitos económico concluiremos pela necessidade de implementação de um sistema fiscal específico para a economia digital, com fundamento no princípio da justiça, mas sempre ancorado no estudo e aplicação cuidadosa de soluções, para evitar danos colaterais ao nível da redução da atividade económica e do investimento estratégico. 01.03.2019 O regime jurídico das férias - análise à lupa A análise ao regime jurídico das férias é retratada neste artigo com o intuito de procurar desmitificar zonas legislativas cinzentas, acrescentando pontos doutrinais sobre questões que nos parecem omissas. 22.02.2019 Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes Este artigo apresenta uma abordagem teórica da problemática da manipulação contabilística em Portugal, destacando alguns dos principais mecanismos que as empresas têm ao dispor para o fazerem. Adicionalmente, destacam-se também as motivações das pequenas e médias empresas portuguesas para procederem à manipulação contabilística sendo que estas podem ter efeitos contrários. Se, por um lado, as empresas tendem a despoletar mecanismos para reduzir os seus resultados com vista a minimizar o imposto sobre o rendimento a pagar, por outro lado, nos casos em que exista uma dependência considerável de financiamento das instituições financeiras, as empresas têm incentivo a apresentar bons resultados para terem acesso ao financiamento a custos mais baixos e nas quantidades que necessitam. 19.02.2019 Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes. |
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Maria de Fátima Rodrigues Cravo Docente no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra, licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, pós-graduação em Qualidade Industrial e Negócios Internacionais pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, mestranda em Contabilidade e Finanças Empresariais pela Universidade Aberta, doutorada em Gestão com Especialidade em Contabilidade pela Universidade Aberta. Newsletters
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