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21.09.2019

Euribor: taxa a 3 meses inicia subida

Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,454%. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, inicia uma subida de 0,003 pontos percentuais para os -0,393%.

20.09.2019

Euribor: 12 meses regista subida

De novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,45%. No que respeita ao indexante a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, a taxa não sofreu alterações relativamente à última sessão e mantém-se nos -0,396%.

19.09.2019

Euribor: taxa a 3 meses inicia subida

A taxa indexada a 1 mês, sobe uma vez mais, agora para os -0,438%, reflectindo uma subida de 0,009 pontos percentuais. Registando também uma subida de 0,002 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, fixou-se nos -0,396%.

18.09.2019

Euribor: indexante a 3 meses novamente em queda

A registar nova subida, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,447%, mais 0,002 pontos percentuais que a sessão anterior. Agora em queda, registando uma descida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 3 meses, fixa-se em -0,398%.

17.09.2019

Euribor: 6 meses regista subida

Com um crescimento de 0,006 pontos percentuais, a taxa a 1 mês sobe para os -0,449%. Registando também uma subida de 0,039 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixou-se nos -0,394%.

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Autores

Vítor Manuel de Sousa Gabriel

Doutorado em Gestão
Professor Adjunto do Departamento de Gestão e Economia, da ESTG, do Instituto Politécnico da Guarda

Conteúdos deste autor
Revista Portuguesa de Contabilidade

18.03.2019

Gestão

Liliana Cristina de Almeida Pinto | Manuela Duarte | Manuela Sarmento | Tânia Alves de Jesus

Normalização em ética e em responsabilidade social

Ao longo dos últimos anos a ética adquiriu alguma popularidade e mediatização, no entanto ainda existe determinado desconhecimento dos conceitos e das principais bases em que esta assenta. A ética está presente na vida de todos os seres humanos quando agem, decidem e ponderam sobre o rumo que têm que seguir ou apenas sobre o que devem fazer.
Esta investigação aborda, por um lado, a ética enquanto filosofia moral e aplicada às empresas, a motivação e a inteligência emocional como fatores de sucesso das empresas. Por outro lado, descreve o conceito de Responsabilidade Social das empresas relacionando-o com a teoria das Partes Interessadas. Posteriormente apresenta a normalização em ética e em RS das empresas. Constata-se, por um lado, que as empresas precisam de valores e princípios orientadores das suas ações, sendo fundamental que os gestores, de forma individual, decidam de acordo com esses princípios. Por outro lado, que existem normas de valores éticos e princípios que salvaguardam os interesses das diferentes partes interessadas mas que funcionam apenas como guia de orientação para a integração da RS nas organizações.

11.03.2019

Economia

Rui Miguel Zeferino Ferreira

A economia digital: o enquadramento, os problemas e os desafios que se colocam aos sistemas fiscais

No século XXI assiste-se ao desenvolvimento da economia digital e ao crescimento exponencial dos lucros gerados por algumas empresas digitais, o que em conjunto com vários problemas que se colocam na definição da base tributária dos bens digitais, da qual vem resultando a erosão tributária e a utilização de modelos de deslocalização dos lucros das sociedades da economia digital, resultou num apelo para a atualização do sistema fiscal internacional aplicável à economia digital. A tarefa não se apresenta de fácil equação, encerrando vários problemas e desafios, tendo em consideração que a falta de consenso multilateral torna pouco viável a adoção de soluções unilaterais de tributação da economia digital. Nesse âmbito, existe o risco de aumentar desmesuradamente a carga fiscal sobre as empresas. Assim, no presente artigo desenvolve-se as linhas a seguir para a tributação da economia digital, nomeadamente, por via da tributação da recolha de dados pessoais, em que se analisa a criação de um imposto específico unitário. Seguidamente, analisam-se os efeitos económicos potenciais da tributação sobre a economia digital, bem como os efeitos ao nível da privacidade e da concorrência, quer entre plataformas digitais, quer no âmbito da concorrência internacional. Daqui se concluirá pela necessidade de definir as características da atividade digital, com vista a concetualizar a criação de valor e a função de produção de serviços, nomeadamente, no mercado de dados pessoais. No que respeita aos efeitos económico concluiremos pela necessidade de implementação de um sistema fiscal específico para a economia digital, com fundamento no princípio da justiça, mas sempre ancorado no estudo e aplicação cuidadosa de soluções, para evitar danos colaterais ao nível da redução da atividade económica e do investimento estratégico.

01.03.2019

Trabalho

David Falcão | Sérgio Tomás

O regime jurídico das férias - análise à lupa

A análise ao regime jurídico das férias é retratada neste artigo com o intuito de procurar desmitificar zonas legislativas cinzentas, acrescentando pontos doutrinais sobre questões que nos parecem omissas.
Ao longo desta exposição abordar-se-á o regime geral e as regras especiais do direito a férias, recordando alguns princípios básicos, e os efeitos da suspensão do contrato, mitigando todos os pontos passíveis de reflexão.
Posteriormente recorre-se à análise do regime do gozo das férias e a as possibilidades legalmente previstas para a sua renúncia parcial. Por último, escrutina-se a relevância da cessação do contrato de trabalho no direito a férias e as consequências da violação deste direito constitucionalmente previsto.

22.02.2019

Economia

Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes

A problemática da manipulação contabilística em Portugal: da teoria à prática. Depreciações e amortizações - um estudo econométrico

Este artigo apresenta uma abordagem teórica da problemática da manipulação contabilística em Portugal, destacando alguns dos principais mecanismos que as empresas têm ao dispor para o fazerem. Adicionalmente, destacam-se também as motivações das pequenas e médias empresas portuguesas para procederem à manipulação contabilística sendo que estas podem ter efeitos contrários. Se, por um lado, as empresas tendem a despoletar mecanismos para reduzir os seus resultados com vista a minimizar o imposto sobre o rendimento a pagar, por outro lado, nos casos em que exista uma dependência considerável de financiamento das instituições financeiras, as empresas têm incentivo a apresentar bons resultados para terem acesso ao financiamento a custos mais baixos e nas quantidades que necessitam.

19.02.2019

Fiscalidade | Património

Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo

O Imposto do Selo na conversão da penhora em hipoteca ou penhor e a responsabilidade, perante a AT, do agente de execução

A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes.
Com a entrada em vigor do novo CPC, as garantias especiais das obrigações, que são os meios destinados a reforçar a posição jurídica do credor, vieram a ganhar maior relevância.
Tal permitiu ao legislador que, com a celebração de acordo nos autos do processo executivo, o mesmo fosse declarado extinto, mas, para tal, ofereceu uma garantia ao exequente quanto ao bom cumprimento do acordo.

Pesquisa R�pida
Autores

Samuel Pereira

Professor Associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e da Porto Business School.
Doutor em "Business Administration" pela University of Edinburgh (UK).
Mestre em Finanças pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP).
Licenciado em Gestão pela Faculdade de Economia do Porto.
Autor de diversas publicações científicas e consultor na área de controlo de gestão.

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