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21.09.2019

Euribor: taxa a 3 meses inicia subida

Seguindo a tendência decrescente registada na anterior sessão, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,454%. A taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, inicia uma subida de 0,003 pontos percentuais para os -0,393%.

20.09.2019

Euribor: 12 meses regista subida

De novo em queda, a taxa 1 mês sofreu uma descida fixando-se nos -0,45%. No que respeita ao indexante a 3 meses, a mais vulgar nos créditos a empresas, a taxa não sofreu alterações relativamente à última sessão e mantém-se nos -0,396%.

19.09.2019

Euribor: taxa a 3 meses inicia subida

A taxa indexada a 1 mês, sobe uma vez mais, agora para os -0,438%, reflectindo uma subida de 0,009 pontos percentuais. Registando também uma subida de 0,002 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses, a mais usada nos créditos atribuídos a empresas, fixou-se nos -0,396%.

18.09.2019

Euribor: indexante a 3 meses novamente em queda

A registar nova subida, a taxa Euribor a 1 mês fixa-se em -0,447%, mais 0,002 pontos percentuais que a sessão anterior. Agora em queda, registando uma descida de 0,004 pontos percentuais, a taxa indexada a 3 meses, fixa-se em -0,398%.

17.09.2019

Euribor: 6 meses regista subida

Com um crescimento de 0,006 pontos percentuais, a taxa a 1 mês sobe para os -0,449%. Registando também uma subida de 0,039 pontos percentuais, a taxa Euribor a 3 meses fixou-se nos -0,394%.

Mais...
Autores
Revista Portuguesa de Contabilidade

18.03.2019

Gestão

Liliana Cristina de Almeida Pinto | Manuela Duarte | Manuela Sarmento | Tânia Alves de Jesus

Normalização em ética e em responsabilidade social

Ao longo dos últimos anos a ética adquiriu alguma popularidade e mediatização, no entanto ainda existe determinado desconhecimento dos conceitos e das principais bases em que esta assenta. A ética está presente na vida de todos os seres humanos quando agem, decidem e ponderam sobre o rumo que têm que seguir ou apenas sobre o que devem fazer.
Esta investigação aborda, por um lado, a ética enquanto filosofia moral e aplicada às empresas, a motivação e a inteligência emocional como fatores de sucesso das empresas. Por outro lado, descreve o conceito de Responsabilidade Social das empresas relacionando-o com a teoria das Partes Interessadas. Posteriormente apresenta a normalização em ética e em RS das empresas. Constata-se, por um lado, que as empresas precisam de valores e princípios orientadores das suas ações, sendo fundamental que os gestores, de forma individual, decidam de acordo com esses princípios. Por outro lado, que existem normas de valores éticos e princípios que salvaguardam os interesses das diferentes partes interessadas mas que funcionam apenas como guia de orientação para a integração da RS nas organizações.

11.03.2019

Economia

Rui Miguel Zeferino Ferreira

A economia digital: o enquadramento, os problemas e os desafios que se colocam aos sistemas fiscais

No século XXI assiste-se ao desenvolvimento da economia digital e ao crescimento exponencial dos lucros gerados por algumas empresas digitais, o que em conjunto com vários problemas que se colocam na definição da base tributária dos bens digitais, da qual vem resultando a erosão tributária e a utilização de modelos de deslocalização dos lucros das sociedades da economia digital, resultou num apelo para a atualização do sistema fiscal internacional aplicável à economia digital. A tarefa não se apresenta de fácil equação, encerrando vários problemas e desafios, tendo em consideração que a falta de consenso multilateral torna pouco viável a adoção de soluções unilaterais de tributação da economia digital. Nesse âmbito, existe o risco de aumentar desmesuradamente a carga fiscal sobre as empresas. Assim, no presente artigo desenvolve-se as linhas a seguir para a tributação da economia digital, nomeadamente, por via da tributação da recolha de dados pessoais, em que se analisa a criação de um imposto específico unitário. Seguidamente, analisam-se os efeitos económicos potenciais da tributação sobre a economia digital, bem como os efeitos ao nível da privacidade e da concorrência, quer entre plataformas digitais, quer no âmbito da concorrência internacional. Daqui se concluirá pela necessidade de definir as características da atividade digital, com vista a concetualizar a criação de valor e a função de produção de serviços, nomeadamente, no mercado de dados pessoais. No que respeita aos efeitos económico concluiremos pela necessidade de implementação de um sistema fiscal específico para a economia digital, com fundamento no princípio da justiça, mas sempre ancorado no estudo e aplicação cuidadosa de soluções, para evitar danos colaterais ao nível da redução da atividade económica e do investimento estratégico.

01.03.2019

Trabalho

David Falcão | Sérgio Tomás

O regime jurídico das férias - análise à lupa

A análise ao regime jurídico das férias é retratada neste artigo com o intuito de procurar desmitificar zonas legislativas cinzentas, acrescentando pontos doutrinais sobre questões que nos parecem omissas.
Ao longo desta exposição abordar-se-á o regime geral e as regras especiais do direito a férias, recordando alguns princípios básicos, e os efeitos da suspensão do contrato, mitigando todos os pontos passíveis de reflexão.
Posteriormente recorre-se à análise do regime do gozo das férias e a as possibilidades legalmente previstas para a sua renúncia parcial. Por último, escrutina-se a relevância da cessação do contrato de trabalho no direito a férias e as consequências da violação deste direito constitucionalmente previsto.

22.02.2019

Economia

Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes

A problemática da manipulação contabilística em Portugal: da teoria à prática. Depreciações e amortizações - um estudo econométrico

Este artigo apresenta uma abordagem teórica da problemática da manipulação contabilística em Portugal, destacando alguns dos principais mecanismos que as empresas têm ao dispor para o fazerem. Adicionalmente, destacam-se também as motivações das pequenas e médias empresas portuguesas para procederem à manipulação contabilística sendo que estas podem ter efeitos contrários. Se, por um lado, as empresas tendem a despoletar mecanismos para reduzir os seus resultados com vista a minimizar o imposto sobre o rendimento a pagar, por outro lado, nos casos em que exista uma dependência considerável de financiamento das instituições financeiras, as empresas têm incentivo a apresentar bons resultados para terem acesso ao financiamento a custos mais baixos e nas quantidades que necessitam.

19.02.2019

Fiscalidade | Património

Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo

O Imposto do Selo na conversão da penhora em hipoteca ou penhor e a responsabilidade, perante a AT, do agente de execução

A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes.
Com a entrada em vigor do novo CPC, as garantias especiais das obrigações, que são os meios destinados a reforçar a posição jurídica do credor, vieram a ganhar maior relevância.
Tal permitiu ao legislador que, com a celebração de acordo nos autos do processo executivo, o mesmo fosse declarado extinto, mas, para tal, ofereceu uma garantia ao exequente quanto ao bom cumprimento do acordo.

Pesquisa R�pida
Autores

José Cruz

Professor Associado de "Law & Economics" na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP).
Membro do Centro de Investigação Jurídico-Economica (CIJE) e da Escola de Criminologia da FDUP.
Membro da European Society of Criminology.

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