Artigos / Fiscalidade 19.02.2019 Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes. 15.02.2019 Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes O Imposto Ambiental como instrumento de desenvolvimento sustentável O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões ambientais afetam todos sem exceção e urge encontrar soluções que possibilitem proteger o nosso bem mais precioso, o ambiente, bem esse, que é essencial à sobrevivência de todos os seres vivos, sem exceção, ao mesmo tempo que se assegura o desenvolvimento da Sociedade. 07.12.2018 Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões de dupla tributação e o Princípio da Não Discriminação são assuntos que estão na ordem do dia e fazem parte da nova realidade com que nos deparamos. As convenções sobre dupla tributação surgem assim como um elemento de importância extrema, visto que são a forma de resolução do problema, na medida em que definem a quem cabe o poder de tributar em situação de dúvida e funcionam também como instrumento de harmonização fiscal de elevada importância. No capítulo I apresenta-se a definição de Convenção Sobre Dupla Tributação, quais os seus objetivos, um breve percurso pela sua história e para finalizar faz-se a contextualização das Convenções Sobre Dupla tributação na realidade portuguesa. No capítulo II aborda-se a questão do Princípio da Não-Discriminação nas convenções sobre dupla tributação, nomeadamente o artigo 24º da Convenção Modelo da OCDE. É também analisado o Princípio da Mão-Discriminação no âmbito do Direito Fiscal Internacional, mais concretamente no Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, onde o princípio tem um alcance mais amplo do que o que aquele que é dado no artigo 24º da Convenção Modelo da OCDE. Por fim, ainda no capítulo II faz-se referência a uma questão que se revela bastante importante no âmbito do Princípio da Não-Discriminação, a questão na Nação mais favorecida. 15.11.2018 Marco António Pinto Cerdeira | Maria Helena Pilroto Rodrigues | Patrícia Anjos Azevedo A crescente globalização dos mercados, facilitada pelo surgimento de novas tecnologias de informação, acompanhada por movimentos de liberalização ao nível do investimento e das trocas internacionais, contribuíram para o desenvolvimento do comércio mundial, influenciando a forma de atuação das empresas, surgindo, inclusive, novas formas de constituição de sociedades. 19.10.2018 Miguel de Antas de Barros | Patrícia Anjos Azevedo As “exit taxes” visam tributar a totalidade (ou algumas categorias) do rendimento e de acréscimos de capital acumulado no país de origem, sendo o seu principal objetivo precisamente o de evitar que, quando se dá uma mudança de residência fiscal, o Estado da origem acaba por perder totalmente os seus poderes fiscais sobre esse contribuinte. |
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Autores
Paula Gomes dos Santos Doutorada em Gestão. Professora Coordenadora no ISCAL, onde é Diretora do Mestrado em Contabilidade e da Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo de Contabilidade Pública. Contabilista Certificada. Autora de diversos artigos científicos e técnicos na área da Contabilidade Pública. Newsletters
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