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Artigos / Fiscalidade

19.02.2019

Fiscalidade | Património

Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo

O Imposto do Selo na conversão da penhora em hipoteca ou penhor e a responsabilidade, perante a AT, do agente de execução

A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes.
Com a entrada em vigor do novo CPC, as garantias especiais das obrigações, que são os meios destinados a reforçar a posição jurídica do credor, vieram a ganhar maior relevância.
Tal permitiu ao legislador que, com a celebração de acordo nos autos do processo executivo, o mesmo fosse declarado extinto, mas, para tal, ofereceu uma garantia ao exequente quanto ao bom cumprimento do acordo.

15.02.2019

Fiscalidade | Outros

Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes

O Imposto Ambiental como instrumento de desenvolvimento sustentável

O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões ambientais afetam todos sem exceção e urge encontrar soluções que possibilitem proteger o nosso bem mais precioso, o ambiente, bem esse, que é essencial à sobrevivência de todos os seres vivos, sem exceção, ao mesmo tempo que se assegura o desenvolvimento da Sociedade.
Temos consciência de que o nosso Planeta é único, por isso, tem que se encontrar uma forma de satisfazer as nossas necessidades sem, no entanto, se afetar a capacidade de as gerações futuras satisfazerem, elas próprias, as suas. Foi esta a ideia que serviu de ponto de partida para a elaboração deste trabalho. Trata-se de um estudo que tem como propósito encontrar uma ligação entre o Direito Fiscal, expresso na figura dos Impostos Ambientais, e o Desenvolvimento Sustentável.

07.12.2018

Fiscalidade | Outros

Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes

As CDT e o princípio de não discriminação-noção, breve referência histórica e a relação com o direito fiscal da UE

O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões de dupla tributação e o Princípio da Não Discriminação são assuntos que estão na ordem do dia e fazem parte da nova realidade com que nos deparamos. As convenções sobre dupla tributação surgem assim como um elemento de importância extrema, visto que são a forma de resolução do problema, na medida em que definem a quem cabe o poder de tributar em situação de dúvida e funcionam também como instrumento de harmonização fiscal de elevada importância. No capítulo I apresenta-se a definição de Convenção Sobre Dupla Tributação, quais os seus objetivos, um breve percurso pela sua história e para finalizar faz-se a contextualização das Convenções Sobre Dupla tributação na realidade portuguesa. No capítulo II aborda-se a questão do Princípio da Não-Discriminação nas convenções sobre dupla tributação, nomeadamente o artigo 24º da Convenção Modelo da OCDE. É também analisado o Princípio da Mão-Discriminação no âmbito do Direito Fiscal Internacional, mais concretamente no Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, onde o princípio tem um alcance mais amplo do que o que aquele que é dado no artigo 24º da Convenção Modelo da OCDE. Por fim, ainda no capítulo II faz-se referência a uma questão que se revela bastante importante no âmbito do Princípio da Não-Discriminação, a questão na Nação mais favorecida.

15.11.2018

Fiscalidade | Rendimento

Marco António Pinto Cerdeira | Maria Helena Pilroto Rodrigues | Patrícia Anjos Azevedo

Preços de transferência: revisão de literatura e análise sob o ponto de vista da gestão e da fiscalidade

A crescente globalização dos mercados, facilitada pelo surgimento de novas tecnologias de informação, acompanhada por movimentos de liberalização ao nível do investimento e das trocas internacionais, contribuíram para o desenvolvimento do comércio mundial, influenciando a forma de atuação das empresas, surgindo, inclusive, novas formas de constituição de sociedades.
Na atualidade, os principais agentes económicos são as empresas multinacionais, que assumem um papel cada vez mais preponderante ao nível da produção e do comércio mundial. O crescimento do volume de negócios desenvolvidos por estas entidades tem conduzido a um número cada vez maior de operações transfronteiriças não só entre sociedades completamente distintas na sua constituição, mas também por operações realizadas entre empresas do mesmo grupo económico.

19.10.2018

Fiscalidade | Rendimento

Miguel de Antas de Barros | Patrícia Anjos Azevedo

Exit taxes - a problemática dos impostos de saída, no contexto da tributação por parte do estado da residência das pessoas singulares e coletivas

As “exit taxes” visam tributar a totalidade (ou algumas categorias) do rendimento e de acréscimos de capital acumulado no país de origem, sendo o seu principal objetivo precisamente o de evitar que, quando se dá uma mudança de residência fiscal, o Estado da origem acaba por perder totalmente os seus poderes fiscais sobre esse contribuinte.
Este tipo de tributação surgiu como forma de evitar que, quando se dá uma mudança de residência para efeitos fiscais, o Estado da origem não perca totalmente os seus poderes fiscais sobre o contribuinte em causa.

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Autores

Paula Gomes dos Santos

Doutorada em Gestão. Professora Coordenadora no ISCAL, onde é Diretora do Mestrado em Contabilidade e da Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo de Contabilidade Pública. Contabilista Certificada. Autora de diversos artigos científicos e técnicos na área da Contabilidade Pública.

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