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Artigos / Fiscalidade / Património

19.02.2019

Fiscalidade | Património

Florbela Teixeira | Patrícia Anjos Azevedo

O Imposto do Selo na conversão da penhora em hipoteca ou penhor e a responsabilidade, perante a AT, do agente de execução

A questão a analisar no presente contributo prende-se com a incidência do Imposto do Selo (IS) nas garantias das obrigações, nomeadamente na hipoteca e no penhor, no âmbito da ação executiva, embora com mais incidência sobre a primeira, face à conversão da penhora, realizado que se mostre o acordo de pagamento pelas partes.
Com a entrada em vigor do novo CPC, as garantias especiais das obrigações, que são os meios destinados a reforçar a posição jurídica do credor, vieram a ganhar maior relevância.
Tal permitiu ao legislador que, com a celebração de acordo nos autos do processo executivo, o mesmo fosse declarado extinto, mas, para tal, ofereceu uma garantia ao exequente quanto ao bom cumprimento do acordo.

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Autores

Fábio de Albuquerque

Doutor em Ciências Económicas e Empresariais.
Equiparado a Adjunto no ISCAL - Instituto Politécnico de Lisboa.
Licenciado em Contabilidade e Administração
Mestre em Auditoria pelo mesmo instituto.

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