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Artigos / Direito

30.01.2019

Direito

Beatriz Simões Napoleão de Azevedo

Questões pertinentes no âmbito do direito fiscal europeu e internacional: em especial, alguns destaques (e conexões) a propósito do conceito de beneficiário efetivo

Atentas as panorâmicas europeias e internacionais atuais, bem como os acontecimentos dos últimos anos, as instituições europeias e as organizações internacionais continuam a focar a sua atenção em questões tais como o abuso, a evasão e a fraude fiscal.
É neste contexto que se destacam os trabalhos da OCDE, principalmente através do Relatório BEPS, por meio do qual torna-se clara a necessidade, por um lado, de encontrar um “standard” fiscal internacional no sentido de evitar a concorrência fiscal prejudicial; e, por outro, de criar mecanismos de cooperação dinâmicos, que possam ir para além das normas positivadas e da sua desejável estabilidade e segurança jurídicas.

27.12.2018

Direito

Maria do Rosário Anjos | Ricardo M. Oliveira

A responsabilidade civil extracontratual do Estado por erro judiciário

Ao Estado, cabe assegurar a efetivação do poder jurisdicional, através da criação de um sistema de justiça que consagre o princípio de Estado de Direito. Todavia, nenhuma instituição poderá funcionar sem ser responsável perante a sociedade dos atos praticados com erros, ou omissão deles, dos resultados sérios prejuízos para os seus beneficiários
O capítulo III da Lei 67/2007 de 31 de dezembro – RRCEE, que tem a epigrafe “Responsabilidade Civil por danos decorrentes da função jurisdicional” veio estabelecer um regime de responsabilidade do Estado no âmbito daquela função, mais concretamente o prescrito nos artigos 12.º a 14.º da citada Lei. A referida lei 61/2007 veio consagrar duas realidades que já vinham sendo consideradas pela jurisprudência, ou seja, a contraposição entre a administração judiciária em si, e a reserva do jurisdicional.

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Autores

Edir Vilmar Henig

Doutor em Território Risco e Políticas Públicas pela Universidade de Coimbra.
Mestre em Política Social
Bacharel em Administração pela Universidade Federal de Mato Grosso
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNICEN
Professor do Curso de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Mato Grosso.

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