Artigos / Toda a matéria 15.02.2019 Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes O Imposto Ambiental como instrumento de desenvolvimento sustentável O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões ambientais afetam todos sem exceção e urge encontrar soluções que possibilitem proteger o nosso bem mais precioso, o ambiente, bem esse, que é essencial à sobrevivência de todos os seres vivos, sem exceção, ao mesmo tempo que se assegura o desenvolvimento da Sociedade. 30.01.2019 Beatriz Simões Napoleão de Azevedo Atentas as panorâmicas europeias e internacionais atuais, bem como os acontecimentos dos últimos anos, as instituições europeias e as organizações internacionais continuam a focar a sua atenção em questões tais como o abuso, a evasão e a fraude fiscal. 14.01.2019 Adalmiro Andrade Pereira | Ana Patrícia Pinto | Eduardo Sá e Silva O ICAAP e os modelos de avaliação do risco A crise financeira de 2008 veio fazer sentir a necessidade de controlar mais o sistema financeiro, quer em termos de posicionamento no mercado, quer em termos de regras e procedimentos a cumprir por forma a dar segurança às economias. 27.12.2018 Maria do Rosário Anjos | Ricardo M. Oliveira A responsabilidade civil extracontratual do Estado por erro judiciário Ao Estado, cabe assegurar a efetivação do poder jurisdicional, através da criação de um sistema de justiça que consagre o princípio de Estado de Direito. Todavia, nenhuma instituição poderá funcionar sem ser responsável perante a sociedade dos atos praticados com erros, ou omissão deles, dos resultados sérios prejuízos para os seus beneficiários 17.12.2018 Marco António Pinto Cerdeira | Maria Helena Pilroto Rodrigues | Patrícia Anjos Azevedo Conforme previsto no art.º 46.º, n.º 1 do CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), a massa insolvente destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas e, salvo disposição em sentido contrário, abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo. |
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Autores
Rui Araújo Correia Diretor Editorial do Jornal O Informador Fiscal Newsletters
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