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Artigos / Toda a matéria

15.02.2019

Fiscalidade | Outros

Ana Cecília Cardoso | Daniel Maia Guedes

O Imposto Ambiental como instrumento de desenvolvimento sustentável

O tema escolhido para este trabalho de investigação, não foi feito por acaso, não é fruto de uma pura simpatia para com as matérias que se aborda, foi sim, escolhido pela sua atualidade e pertinência, pois, as questões ambientais afetam todos sem exceção e urge encontrar soluções que possibilitem proteger o nosso bem mais precioso, o ambiente, bem esse, que é essencial à sobrevivência de todos os seres vivos, sem exceção, ao mesmo tempo que se assegura o desenvolvimento da Sociedade.
Temos consciência de que o nosso Planeta é único, por isso, tem que se encontrar uma forma de satisfazer as nossas necessidades sem, no entanto, se afetar a capacidade de as gerações futuras satisfazerem, elas próprias, as suas. Foi esta a ideia que serviu de ponto de partida para a elaboração deste trabalho. Trata-se de um estudo que tem como propósito encontrar uma ligação entre o Direito Fiscal, expresso na figura dos Impostos Ambientais, e o Desenvolvimento Sustentável.

30.01.2019

Direito

Beatriz Simões Napoleão de Azevedo

Questões pertinentes no âmbito do direito fiscal europeu e internacional: em especial, alguns destaques (e conexões) a propósito do conceito de beneficiário efetivo

Atentas as panorâmicas europeias e internacionais atuais, bem como os acontecimentos dos últimos anos, as instituições europeias e as organizações internacionais continuam a focar a sua atenção em questões tais como o abuso, a evasão e a fraude fiscal.
É neste contexto que se destacam os trabalhos da OCDE, principalmente através do Relatório BEPS, por meio do qual torna-se clara a necessidade, por um lado, de encontrar um “standard” fiscal internacional no sentido de evitar a concorrência fiscal prejudicial; e, por outro, de criar mecanismos de cooperação dinâmicos, que possam ir para além das normas positivadas e da sua desejável estabilidade e segurança jurídicas.

14.01.2019

Finanças

Adalmiro Andrade Pereira | Ana Patrícia Pinto | Eduardo Sá e Silva

O ICAAP e os modelos de avaliação do risco

A crise financeira de 2008 veio fazer sentir a necessidade de controlar mais o sistema financeiro, quer em termos de posicionamento no mercado, quer em termos de regras e procedimentos a cumprir por forma a dar segurança às economias.
O Processo de Avaliação da Adequação do Capital Interno das Instituições (ICAAP) (denominado em inglês por The Internal Capital Adequacy Assessment Process) (realizado pelo banco) é uma avaliação interna baseada no risco dos requisitos de capital e recursos, sendo um desafio do ICAAP e dos processos subjacentes, assegurar esta tarefa de forma eficiente e eficaz.

27.12.2018

Direito

Maria do Rosário Anjos | Ricardo M. Oliveira

A responsabilidade civil extracontratual do Estado por erro judiciário

Ao Estado, cabe assegurar a efetivação do poder jurisdicional, através da criação de um sistema de justiça que consagre o princípio de Estado de Direito. Todavia, nenhuma instituição poderá funcionar sem ser responsável perante a sociedade dos atos praticados com erros, ou omissão deles, dos resultados sérios prejuízos para os seus beneficiários
O capítulo III da Lei 67/2007 de 31 de dezembro – RRCEE, que tem a epigrafe “Responsabilidade Civil por danos decorrentes da função jurisdicional” veio estabelecer um regime de responsabilidade do Estado no âmbito daquela função, mais concretamente o prescrito nos artigos 12.º a 14.º da citada Lei. A referida lei 61/2007 veio consagrar duas realidades que já vinham sendo consideradas pela jurisprudência, ou seja, a contraposição entre a administração judiciária em si, e a reserva do jurisdicional.

17.12.2018

Gestão

Marco António Pinto Cerdeira | Maria Helena Pilroto Rodrigues | Patrícia Anjos Azevedo

O conceito de massa insolvente, as classes de créditos sobre a insolvência e a respetiva reclamação no âmbito do processo de insolvência: análise jurídica e tratamento contabilístico e fiscal

Conforme previsto no art.º 46.º, n.º 1 do CIRE (Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), a massa insolvente destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas e, salvo disposição em sentido contrário, abrange todo o património do devedor à data da declaração de insolvência, bem como os bens e direitos que ele adquira na pendência do processo.
Na fase executiva do processo de insolvência, assume particular relevância a fase do pagamento aos credores, que se encontra regulada nos art.ºs 172.º a 184.º do CIRE.