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Artigos / Toda a matéria

17.04.2018

Contabilidade | Financeira

Inês Isabel de Jesus Néo Julião | Tânia Alves de Jesus

Goodwill: Mensuração inicial e subsequente

As Parcerias público-privadas (PPPs) estão entre os mecanismos mais utilizados para a construção, operação e financiamento de projetos de autoestradas. As PPPs implicam um custo de capital mais elevado, que, segundo a teoria económica das PPPs, é recuperado através de uma maior eficiência de gestão de operações, contribuindo, em tese, para uma avaliação custo-benefício positiva. Este artigo analisa os custos de financiamento de projetos rodoviários, particularmente os spreads de empréstimos de projetos de financiamento. Este artigo, usando um conjunto de dados sobre 20 projetos de PPPs no sector rodoviário em Portugal, com um total de 63 empréstimos, obtidos entre 1990 e 2010, procura identificar quais as variáveis relacionadas com o projeto, com o empréstimo, e com contexto macroeconómico, que têm um maior impacto nos spreads.

19.03.2018

Fiscalidade | Rendimento

Andreia Sofia Neves de Sousa

Pagamento Especial por Conta (PEC) - um imposto perdido ou um empréstimo forçado?

O presente artigo versa sobre a análise do regime fiscal do Pagamento Especial por Conta (PEC) introduzido em 1998, em Portugal, onde este surgiu pela necessidade de se criar um “travão” à evasão fiscal, após se constatar que, as receitas de IRC provinham sempre dos mesmos sujeitos passivos, enquanto que alguns quase ou nunca contribuíam com o pagamento de impostos.

Em particular, estudaremos os fatores justificativos da sua introdução, bem como as alterações legislativas que ocorreram ao longo dos tempos. Sintetizam-se algumas críticas dos vários estudiosos ao PEC. Mais ainda, o ponto central da nossa pesquisa foca-se no PEC enquanto fator determinante da escolha da forma jurídica, i.e. forma societária ou não societária.

16.02.2018

Fiscalidade | Rendimento

Jorge Soares Rafael | José de Campos Amorim

Preços de transferência da teoria à prática

Os preços de transferência baseiam-se no princípio de plena concorrência que assenta no pressuposto que as transações que ocorrem entre empresas relacionadas devem ser idênticas às transações ocorridas entre empresas independentes.
Para calcular os preços de transferência podem ser utilizados os métodos tradicionais ou métodos não tradicionais.
O não cumprimento do princípio da plena concorrência pode levar a correções fiscais efetuadas pela Autoridade Tributária agravando assim o montante de imposto a entregar ao Estado como se pode constatar pelo caso prático que para a empresa em questão ditou um agravamento fiscal significativo devido ao incumprimento do princípio da plena concorrência.

25.01.2018

Contabilidade | Financeira

Diego Passoni

A intenção empreendedora e os efeitos da educação empreendedora nos alunos de ciências contábeis

O empreendedorismo tem significativo papel na geração de riquezas e oportunidades de negócios. Espera-se que a educação superior nas áreas econômicas fomentem os estudos sobre educação empreendedora e, consequentemente, com pesquisas e incentivos ao aumento da intenção empreendedora individual. Nesse sentido o objetivo geral dessa pesquisa é analisar a intenção empreendedora e os efeitos da educação empreendedora nos alunos de ciências contábeis. Para tanto tem-se como objetivos específicos: (i) realizar uma revisão da literatura em educação empreendedora e do seu impacto da intenção do indivíduo em empreender; (ii) verificar o grau de intenção empreendedora nos alunos de ciências contábeis e, (iii) analisar a influência da educação empreendedora na intenção empreendedora nos alunos pesquisados. A metodologia utilizada caracteriza-se como exploratória e descritiva, com aplicação de questionário aos alunos do curso de graduação de ciências contábeis. A abordagem da pesquisa é, predominantemente, quantitativa a partir de estatística descritiva e uso da escala de Likert. Como resultado tem-se que os estudantes que realizaram algum tipo de educação empreendedora apresentaram uma pontuação para intenção empreendedora irrelevante em comparação com aqueles que ainda não tiveram contato com educação empreendedora com uma diferença de 0,06 pontos não permitindo, assim, afirmar que os acadêmicos que realizaram algum programa de empreendedorismo aumentaram sua intenção de empreender.

05.01.2018

Fiscalidade | Benefícios Fiscais

Sara Luís Dias

Os benefícios fiscais no processo de insolvência e no PER

Com a mudança de paradigma do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas1 e o reforço das medidas de recuperação, parece-nos pertinente estudar os benefícios fiscais previstos neste diploma, já que a sua concessão foi uma das poucas medidas adotadas para, ainda na vigência do sistema falência-liquidação, fomentar a restruturação das entidades insolventes.
Se, por um lado, a concessão de benefícios fiscais neste contexto pode incentivar a reestruturação económica das entidades insolventes ou em situação económica difícil ou tornar mais atrativa a aquisição de bens da massa insolvente para satisfação dos interesses creditícios, pode, por outro lado, violar o princípio da igualdade e justiça tributárias, alterando a distribuição da carga tributária.
Partindo da confluência destes interesses, analisaremos a natureza dos referidos benefícios fiscais, previstos nos artigos 268.º a 270.º do CIRE e as posições assumidas pela doutrina e pela jurisprudência sobre a interpretação de tais normas, procurando solucionar alguns problemas gerados com a sua concessão.